A ação movida por Otávio Mesquita contra Juliana Oliveira, ex-assistente de palco do ‘The Noite com Danilo Gentili’, teve um desfecho desfavorável para o apresentador. A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar o pedido de indenização por danos morais apresentado por ele, entendendo que a artista agiu dentro da lei ao denunciar um episódio de abuso ocorrido durante a gravação do programa, em abril de 2016.
Otávio entrou com o processo após Juliana procurar o Ministério Público de São Paulo e relatar que teria sido vítima de estupro durante a atração. O apresentador alegou que a denúncia seria falsa e que teria prejudicado sua imagem pública, pedindo uma indenização de R$ 50 mil. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça.
Na decisão, o juiz apontou que Juliana demonstrou ter se sentido constrangida e incomodada com a situação vivida no palco do programa, o que justificaria sua decisão de procurar as autoridades. Segundo o entendimento da Justiça, denunciar um fato dessa natureza é um direito de qualquer pessoa e não pode gerar punição ou indenização contra quem faz a denúncia, desde que não haja má-fé.
“A iniciativa de denunciar o ocorrido ao Ministério Público, ainda que tardiamente, não pode ser penalizada”, diz um trecho da decisão.
Os advogados da humorista, Hédio Silva e Anivaldo dos Anjos Filho, comemoraram o resultado e afirmaram que a sentença fortalece também a defesa da comediante em outras frentes:
“Essa decisão é muito importante porque reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé. Isso desmonta qualquer tentativa de criminalizar a vítima”, afirmou Hédio.
A Justiça também levou em conta o estilo do programa, conhecido pelo humor provocativo e linguagem sexualizada, mas ressaltou que isso não impede que alguém se sinta desrespeitado ou tenha seus limites ultrapassados. Segundo a sentença, o desconforto relatado por Juliana é válido, independentemente do tempo que levou para a denúncia ser formalizada. A decisão foi assinada no dia 16 de dezembro de 2025 e ainda cabe recurso.
Fonte: Bahia.ba

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